Caetité: Fique atento ao Decreto que disciplina o trânsito de veículos e animais no 2 de Julho

Caetité: Fique atento ao Decreto que disciplina o trânsito de veículos e animais no 2 de Julho
Caetité: Fique atento ao Decreto que disciplina o trânsito de veículos e animais no 2 de Julho - Foto: Jane Dantas

Somente será permitido o uso de aparelhos sonoros (carros de som, paredão e similares) durante o trajeto do cortejo cívico e por parte dos grupos de montaria

O Decreto de Nº 46, de 28 de junho trás recomendações que disciplina o trânsito de veículos e animais nos dias festivos do 2 de Julho em Caetité. Segundo o Decreto, fica proibido no dia 1º de julho de 2022, no horário compreendido entre às 17h e 22h30min e no dia 2 de julho de 2022, no horário compreendido entre 07h às 18h, o trânsito de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira.

Em seu Art. 2º, no dia 1º de julho de 2022, fica autorizado o tráfego de animais de montaria nas Ruas, Praças e Avenidas citadas no artigo anterior no horário compreendido entre às 17h às 22h30min e no dia 2 de julho de 2022, das 07h às 18h. Deve ser evitado o tráfego de animais de montaria nos passeios das ruas e praças localizadas no perímetro descrito no artigo anterior.

Está autorizado o uso de charretes e veículos automotivos somente em grupos de montaria e durante o desfile cívico, mediante cadastro prévio junto ao Departamento de Trânsito (DEMUTRAN), sem cujo aval não poderão participar do desfile cívico.

Somente será permitido o uso de aparelhos sonoros (carros de som, paredão e similares) durante o trajeto do cortejo cívico e por parte dos grupos de montaria. É recomendado que os Grupos de Montaria não soltem fogos de artificio, seja durante o trajeto do cortejo cívico, seja durante os horários especificados no artigo 2º deste Decreto.

Por fim, está autorizado o Departamento Municipal de Trânsito a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento ao disposto neste Decreto.