Certidão Positiva não é Certidão Negativa: A população merece a verdade
A Prefeitura de Caetité publicou em suas redes sociais uma peça de propaganda celebrando como demonstração de “trabalho e compromisso” a emissão de uma certidão fiscal do Município.
Mas é preciso olhar o documento que aparece na própria publicação.
O título é claro: “CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO”.
Ou seja: não é uma Certidão Negativa de Débitos. É uma CERTIDÃO POSITIVA com efeitos de negativa.
E a diferença não é mero detalhe.
A Certidão Negativa, prevista no art. 205 do Código Tributário Nacional, certifica a inexistência de créditos tributários exigíveis nas condições legais.
Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, prevista no art. 206 do CTN, é expedida quando existem créditos contra o contribuinte, mas que, por circunstâncias previstas em lei — como suspensão de exigibilidade, garantia ou determinadas situações de cobrança —, permitem que a certidão produza os mesmos efeitos jurídicos de uma negativa.
Aliás, o próprio documento divulgado pela Prefeitura informa a existência de débitos administrados pela Receita Federal e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade se encontra suspensa ou abrangida pelas hipóteses indicadas na certidão.
Portanto, apresentar essa certidão à população como se fosse simplesmente uma prova de que as contas estão “limpas” ou de que inexistem débitos é, no mínimo, uma forma incompleta e potencialmente enganosa de comunicar a realidade fiscal.
A própria certidão utilizada na propaganda desmente uma interpretação triunfalista da propaganda.
Se a gestão pretende fazer da transparência uma bandeira, deveria explicar:
Quais são os débitos existentes?
Qual o valor total dessas obrigações?
Por que a exigibilidade está suspensa?
Existem parcelamentos?
Existem débitos judicializados?
Existem valores inscritos em Dívida Ativa da União?
Qual é o impacto dessas obrigações nas finanças municipais?
Essas informações, sim, permitiriam ao cidadão avaliar a real situação fiscal do Município.
É importante esclarecer: a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa possui, por determinação legal, os mesmos efeitos jurídicos da Certidão Negativa. Isso não está em discussão.
O que não se pode fazer é confundir “produzir os mesmos efeitos jurídicos” com “não possuir débitos”. São afirmações completamente diferentes.
Publicidade institucional deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Transparência pública não consiste apenas em divulgar um documento verdadeiro; exige também que a informação seja apresentada de maneira clara, contextualizada e compreensível para a população.
Caetité não precisa de propaganda que transforme uma CERTIDÃO POSITIVA em motivo para aparentar aquilo que o próprio documento não afirma.
Se há débitos, diga-se quais são.
Se estão suspensos, explique-se por quê.
Se estão parcelados, informe-se quanto ainda falta pagar.
Transparência não é escolher a parte conveniente da informação.
Transparência é mostrar a realidade inteira.
A população de Caetité merece informação, explicação e respeito.













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