Estacionamento Rotativo: Zona Azul está de volta em Caetité

Estacionamento Rotativo: Zona Azul está de volta em Caetité
Estacionamento Rotativo: Zona Azul está de volta em Caetité

O sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) está de volta. Nesta terça-feira (14), o Prefeito de Caetité, Valtecio Aguiar, publicou no Diário Oficial, sancionando e promulgando a Lei  1017 que institui o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros deste Município, ficando revogadas as Leis nº 651, de 23 de outubro de 2007 e lei nº 821, de 20 de setembro de 2017.

Em seu Art. 2º, Fica instituído o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias públicas especificadas no Decreto regulamentador, por período determinado, que deverá ser organizado consoante os princípios da supremacia do interesse público, uso equilibrado e democrático do espaço público e o respeito às regras de zoneamento urbano e às características históricas de cada região. 

O horário de funcionamento do estacionamento rotativo compreenderá o período das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, e das 08:00 horas às 13:00 horas, aos sábados, ficando isento do pagamento da tarifa a utilização aos domingos e feriados. Em épocas especiais e ou datas comemorativas, e de acordo com as necessidades do comércio, o horário estabelecido neste artigo poderá ser alterado por meio de ato do Poder Executivo.

Um cartão de estacionamento deverá ser afixado, em local facilmente visível, preferencialmente sobre o painel do veículo, com as anotações de mês, dia e horário de sua utilização, de forma a permitir o devido controle e fiscalização.

O período máximo de permanência do veículo na mesma vaga será de 02 (duas) horas. O preço a ser cobrado nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo será fixado pelo Poder Concedente, a partir de critérios técnicos que permitam a aferição do valor-hora, não podendo ser tal tarifa fracionada.

Cada cartão de estacionamento corresponderá a um único período contínuo de uso do serviço, podendo ser utilizado nos diversos locais da área de estacionamento rotativo municipal, desde que observados os prazos previstos na regulamentação específica.

O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias somente será permitido nas vagas destinadas para tal fim conforme previsão do Decreto Regulamentador;
Parágrafo Único - Os veículos empregados nos serviços de carga e descarga não poderão infringir as normas regulamentares de trânsito, sendo também vedado depositar cargas nas vias e logradouros públicos

O sistema de estacionamento rotativo de veículos nas vias públicas tem por objetivo auxiliar a Administração Municipal nas políticas de organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres, democratização das oportunidades de acesso às vagas de estacionamento e revitalização econômica e cultural de Caetité. 

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Por Fábio Alves